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Procurámos nos dois artigos anteriores ir à origem da palavra trabalho, desenvolver a evolução do conceito até à noção de trabalho como integrador do indivíduo na sociedade e sobretudo como fonte de direitos sociais.
Depois dos “Trinta Anos Gloriosos” surge a crise económica iniciada em finais dos anos 60 e na década de 70. O Estado Providência foi e é alvo de fortes críticas e o seu desmantelamento parcial é um facto mesmo em países como a Alemanha, Holanda e países escandinavos, embora estes com mais cuidado.
O desemprego instalou-se, é um fenómeno global e após o esgotamento dos direitos sociais resultantes do trabalho resta a atribuição de mínimos sociais também com regras e tempos pré-definidos.
O arquétipo de que só não trabalha quem não quer, remonta às grandes discussões que antecederam a implementação do Estado Providência, mas que perderam a razão face à análise real e consciente de que o desemprego não é problema pessoal mas sim social.
É por esta razão que muitos países criaram mínimos para determinados grupos, muito antes da crise acima referida. Dinamarca 1933, Reino Unido 1948, Alemanha Federal 1961, Países Baixos 1963, Bélgica 1974, Irlanda 1977, Luxemburgo 1988, Portugal 1996.
Hoje, corre-se o grande risco de haver cada vez mais indivíduos a viver de mínimos e da “sociedade providência” enquanto os milionários aumentam todos os anos. A sociedade dual é um facto, os que estão fora do mundo do trabalho, e que são sobretudo os desempregados de longa duração e os jovens, são os excluídos permanentemente ou faseadamente mas que necessitam do direito social aos mínimos, no nosso caso ao Rendimento Social de Inserção.
Se existem irregularidades não cabe ao Assistente Social fiscalizar, mas apenas conseguir uma relação com base na verdade. É aqui que reside a capacidade de perceber o outro na sua complexidade.
*Assistente Social - Docente da ULHT - Doutoranda em Serviço Social
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