FORMAÇÃO 2010
Formação
- A formação funciona simultaneamente como um direito do voluntário - "Ter acesso a programas de formação inicial e contínua, tendo em vista o aperfeiçoamento do seu trabalho voluntário", e como um dever - " Participar nos programas de formação destinados ao correcto desenvolvimento do trabalho voluntário" ( Conforme o disposto nos art.ºs 7.º e 8º da Lei n.º78/98, de 3 de Novembro).
- O Conselho Nacional par a Promoção do Voluntariado lançou um inquérito de levantamento de organizações de voluntários e organizações promotoras de voluntariado tendo em vista a actualização e sistematização de uma base de dados neste âmbito ao nível nacional.
- Num total de cerca de 6000 entidades contactadas - que receberam a ficha de caracterização juntamente com o Boletim CNPV - as respostas circundam as 900 organizações. Após tratamento estatístico, este levantamento permite também caracterizar estas organizações, contribuindo para o conhecimento de quem são, onde se localizam e como organizam os seus processos de enquadramento e formação dos voluntários.
A ORGANIZAÇÃO PROMOTORA
- Observar os princípios e normas inerentes à actividade, em função dos domínios em que se insere;
- Conhecer e respeitar estatutos e funcionamento da organização, bem como as normas dos respectivos programas e projectos;
- Actuar de forma diligente, isenta e solidária;
- Zelar pela boa utilização dos bens e meios postos ao seu dispor;
- Participar em programas de formação para um melhor desempenho do seu trabalho;
- Dirimir conflitos no exercício do seu trabalho de voluntário;
- Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário.
- Não assumir o papel de representante da organização sem seu conhecimento ou prévia autorização;
- Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua actividade;
- Informar a organização promotora com a maior antecedência possível sempre que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário.
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