Câmara Municipal do Barreiro
Núcleo de Voluntariado - Liga dos Amigos do Hospital Distrital do Barreiro
Instituição agraciada com a Medalha de
Mérito Municipal Prata a 28 de Junho de 2006

Ser Voluntário

ACTIVIDADE DO VOLUNTARIADO
  OS NOSSOS VOLUNTÁRIOS ESTÃO SEGUROS PELA GENERALI SEGUROS
FORMAÇÃO 2010 
Formação
 
  • A formação funciona simultaneamente como um direito do voluntário - "Ter acesso a programas de formação inicial e contínua, tendo em vista o aperfeiçoamento do seu trabalho voluntário", e como um dever - " Participar nos programas de formação destinados ao correcto desenvolvimento do trabalho voluntário" ( Conforme o disposto nos art.ºs 7.º e 8º da Lei n.º78/98, de 3 de Novembro).

  • O Conselho Nacional par a Promoção do Voluntariado lançou um inquérito de levantamento de organizações de voluntários e organizações promotoras de voluntariado tendo em vista a actualização e sistematização de uma base de dados neste âmbito ao nível nacional.

  • Num total de cerca de 6000 entidades contactadas - que receberam a ficha de caracterização juntamente com o Boletim CNPV - as respostas circundam as 900 organizações. Após tratamento estatístico, este levantamento permite também caracterizar estas organizações, contribuindo para o conhecimento de quem são, onde se localizam e como organizam os seus processos de enquadramento e formação dos voluntários.
A ORGANIZAÇÃO PROMOTORA

  • Observar os princípios e normas inerentes à actividade, em função dos domínios em que se insere;
  • Conhecer e respeitar estatutos e funcionamento da organização, bem como as normas dos respectivos programas e projectos;
  • Actuar de forma diligente, isenta e solidária;
  • Zelar pela boa utilização dos bens e meios postos ao seu dispor;
  • Participar em programas de formação para um melhor desempenho do seu trabalho;
  • Dirimir conflitos no exercício do seu trabalho de voluntário;
  • Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário.
  • Não assumir o papel de representante da organização sem seu conhecimento ou prévia autorização;
  • Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua actividade;
  • Informar a organização promotora com a maior antecedência possível sempre que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário.




OS PROFISSIONAIS:

  • Colaborar com os profissionais da organização promotora, potenciando a sua actuação no âmbito de partilha de informação e em função das orientações técnicas inerentes ao respectivo domínio de actividade;
  • Contribuir para o estabelecimento de uma relação fundada no respeito pelo trabalho que cada um compete desenvolver.
OS OUTROS VOLUNTÁRIOS:

  • Respeitar a dignidade e liberdade dos outros voluntários, reconhecendo-os como pares e valorizando o seu trabalho;
     
  • Fomentar o trabalho de equipa, contribuindo para uma boa comunicação e um clima de trabalho e convivência agradável;
  • Facilitar a integração, formação e participação de todos os voluntários.


 

 
                                                                 

 
 
 

Sector Voluntariado e Responsabilidade Social

"Voluntário é o jovem ou adulto que devido ao seu interesse pessoal e ao seu espírito cívico, dedica parte de seu tempo, sem remuneração alguma, a diversas formas de actividades, organizadas ou não, de bem-estar social ou há outros campos. Para a Associação Internacional de Esforços Voluntários (Internacional Association for Volunteers Effors-IAVE):

Vitor Bento Munhão **

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