Câmara Municipal do Barreiro
Núcleo de Voluntariado - Liga dos Amigos do Hospital Distrital do Barreiro
Instituição agraciada com a Medalha de
Mérito Municipal Prata a 28 de Junho de 2006

Requisitos para ser Voluntário na LAHDB

Condições

Ser voluntário é ser útil, deliberadamente, sem esperar recompensas nem compensações. Ser voluntário é, por vezes, uma benção do céu para quem beneficia.
Por Voluntariado, entende-se o conjunto de indivíduos, que se prontificam a oferecer a título benévolo o seu tempo disponível para a realização de pequenas tarefas, coadjuvados por diversos técnicos da LAHDB.
Voluntariado  é o conjunto de acções de interesse social e comunitárias realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projectos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas. (Lei 71/98 art.º2º)

  • Sensibilidade relativamente às dificuldades sentidas pelas  outras pessoas.
  • Identificação com a missão da organização em que se pretende inscrever para fazer voluntariado.
  • Algum tempo disponível. minimo 4 horas/dia
  • Formação que lhe permita encaixar-se dentro do campo de acção da organização.
  • Ser educada e delicada com os outros, sem nunca impor ideias.
  • Para mais informações, recorra à Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro,que estabelece o enquadramento jurídico do voluntariado.
Regulamento do Voluntariado da LAHDB - Alteração ao Regulamento aprovado em 24 de Junho de 2010
CAPITULO I
Artº 1º
Processo de candidatura


Qualquer indivíduo pode candidatar-se a voluntário (a) independentemente da sua ideologia política, religiosa ou etnia;
1.     Documentos necessários para elaboração do processo de candidatura;
  • Impresso próprio de candidatura, a solicitar na LAHDB;
  • Fotocópia de documento de identificação – bilhete de identidade, cartão único ou passaporte;
  • Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
  • Registo criminal;
  • Declaração de Compromisso de Honra;
2.  Será agendada uma avaliação do candidato (a) com a equipa técnica [assistente social, psicóloga e coordenação];
3.     Após o processo de avaliação e caso o candidato (a), obtenha uma avaliação conforme os requisitos estabelecidos, é assinado o contrato programa de voluntariado;
4.     O contrato constante na alínea anterior apenas obtém a figura de efectividade após o período considerado de estágio com avaliação positiva;
Art.º2º
Perfil do Voluntário (a)
Perfil Psicológico

a)    O Voluntário(a) deverá corresponder às características adiante enumeradas face ao que atrás foi definido:
b)      Emocionalmente estável para ser capaz de enfrentar os momentos críticos que surgem de forma inesperada e quase diária;
c)      Capacidade física para desempenhar as funções que lhe forem atribuídas;
d)      Compromisso pessoal de ser capaz de servir o próximo – doente – sem reservas;
e)      Aceitar as Normas e Directrizes vigentes na LAHDB e no Centro Hospital Barreiro Montijo EPE – Hospital Nossa Senhora do Rosário, no qual a LAHDB e o Voluntariado estão sediados e para apoio dos utentes que a ele recorrem;
f)        Cumprir com rigor as Normas éticas e Deontológicas a que todo o pessoal se encontra obrigado, INCLUSIVÉ o do SEGREDO PROFISSIONAL e CONFIDENCIALIDADE;
g)      Ser íntegro quer nas relações com os doentes quer com o pessoal hospitalar ou com os outros companheiros Voluntário (a)s não se aproveitando das suas relações para benefício próprio (receber dádivas ou outros benefícios) os quais deverá comunicar e entregar à LAHDB, que os reverterá em benefício da Instituição;
h)      Usar a sua disponibilidade sem reservas preocupando-se em proporcionar as melhores condições a todos os que dele precisem.

LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O VOLUNTARIADO
 

  • Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro (100k) - Estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado
  • Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro (135,4k) -
Regulamenta a Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, criando as condições que permitam promover e apoiar o voluntariado
  • Resolução de Conselho de Ministros n.º 50/2000, de 30 de Março ( publicada no D.R., II série, n.º94, de 20 de Abril) (86,5k) -
Define a composição e o funcionamento do Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado
  • Decreto-Lei n.º 40/89, de 12 de Fevereiro (555,8k) -
Institui o seguro social voluntário, regime contributivo de carácter facultativo no âmbito da Segurança Social, em que podem ser enquadrados os voluntários. O seguro social voluntário foi objecto de adaptação ao voluntariado pelo Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro
  • Decreto-Lei n.º 176/2005, de 25 de Outubro (87.6k) -
Altera o n.º 1 do art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro
  • Portaria n.º 87/2006, de 24 de Janeiro (176k) -
Aprova o Modelo de Cartão de Identificação do Voluntário

Normas e Documentos Internacionais

  • Resolução 52/17 da Assembleia Geral das Nações Unidas (72,5k)
- Proclama o ano de 2001 como o Ano Internacional dos Voluntários.
  • Resolução 40/212 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 17 de Dezembro de 1985 (231,2k)
- Convida todos os governos a celebrar anualmente, a 5 de Dezembro, o Dia Internacional dos Voluntários.

  • Declaração Universal do Voluntariado de Janeiro de 2001 – Adoptada pelo Conselho Internacional de Administradores da IAVE, Associação Internacional para o Esforço Voluntário, na sua 16.ª Conferência Mundial de Voluntariado, em Amesterdão.

DIREITOS DOS VOLUNTÁRIOS:

  • Desenvolver um trabalho de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;
  • Ter acesso a programas de formação inicial e contínua;
  • Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e avaliação técnica;
  • Ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;
  • Participação das decisões que dizem respeito ao seu trabalho;
  • Ser reconhecido pelo trabalho que desenvolve com acreditação e certificação.
  • Acordar com a organização promotora um programa de voluntariado, que regule os termos e condições do trabalho que vai realizar.

DEVERES DO VOLUNTÁRIO
Para com :
OS DESTINATÁRIOS:
 

  • Respeitar a vida privada e a dignidade da pessoa;
  • Respeitar as convicções ideológicas, religiosas e culturais;
  • Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais;
  • Usar de bom senso na resolução de assuntos imprevistos, informando os respectivos responsáveis;
  • Actuar de forma gratuita e interessada, sem esperar contrapartidas e compensações patrimoniais;
  • Contribuir para o desenvolvimento pessoal e integral do destinatário;
  • Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário.
     

DIREITOS E DEVERES

  • Actuar com as pessoas, famílias e comunidade é estabelecer uma relação de reciprocidade de dar e receber que exige direitos e impõe deveres.
  • Fomentar uma cultura de solidariedade;
  • Difundir o voluntariado;
  • Conhecer a realidade sócio-cultural da comunidade, onde desenvolve a sua actividade de voluntário;
  • Complementar a acção social das entidades em que se integra;
  • Transmitir com a sua actuação, os valores e os ideais do trabalho voluntário
     
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