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Condições
Ser voluntário é ser útil, deliberadamente, sem esperar recompensas nem compensações. Ser voluntário é, por vezes, uma benção do céu para quem beneficia.
Por Voluntariado, entende-se o conjunto de indivíduos, que se prontificam a oferecer a título benévolo o seu tempo disponível para a realização de pequenas tarefas, coadjuvados por diversos técnicos da LAHDB.
Voluntariado é o conjunto de acções de interesse social e comunitárias realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projectos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas. (Lei 71/98 art.º2º)
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- Sensibilidade relativamente às dificuldades sentidas pelas outras pessoas.
- Identificação com a missão da organização em que se pretende inscrever para fazer voluntariado.
- Algum tempo disponível. minimo 4 horas/dia
- Formação que lhe permita encaixar-se dentro do campo de acção da organização.
- Ser educada e delicada com os outros, sem nunca impor ideias.
- Para mais informações, recorra à Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro,que estabelece o enquadramento jurídico do voluntariado.
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Regulamento do Voluntariado da LAHDB - Alteração ao Regulamento aprovado em 24 de Junho de 2010
CAPITULO I
Artº 1º
Processo de candidatura
Qualquer indivíduo pode candidatar-se a voluntário (a) independentemente da sua ideologia política, religiosa ou etnia;
1. Documentos necessários para elaboração do processo de candidatura;
- Impresso próprio de candidatura, a solicitar na LAHDB;
- Fotocópia de documento de identificação – bilhete de identidade, cartão único ou passaporte;
- Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
- Registo criminal;
- Declaração de Compromisso de Honra;
2. Será agendada uma avaliação do candidato (a) com a equipa técnica [assistente social, psicóloga e coordenação];
3. Após o processo de avaliação e caso o candidato (a), obtenha uma avaliação conforme os requisitos estabelecidos, é assinado o contrato programa de voluntariado;
4. O contrato constante na alínea anterior apenas obtém a figura de efectividade após o período considerado de estágio com avaliação positiva; |
Art.º2º
Perfil do Voluntário (a)
Perfil Psicológico
a) O Voluntário(a) deverá corresponder às características adiante enumeradas face ao que atrás foi definido:
b) Emocionalmente estável para ser capaz de enfrentar os momentos críticos que surgem de forma inesperada e quase diária;
c) Capacidade física para desempenhar as funções que lhe forem atribuídas;
d) Compromisso pessoal de ser capaz de servir o próximo – doente – sem reservas;
e) Aceitar as Normas e Directrizes vigentes na LAHDB e no Centro Hospital Barreiro Montijo EPE – Hospital Nossa Senhora do Rosário, no qual a LAHDB e o Voluntariado estão sediados e para apoio dos utentes que a ele recorrem;
f) Cumprir com rigor as Normas éticas e Deontológicas a que todo o pessoal se encontra obrigado, INCLUSIVÉ o do SEGREDO PROFISSIONAL e CONFIDENCIALIDADE;
g) Ser íntegro quer nas relações com os doentes quer com o pessoal hospitalar ou com os outros companheiros Voluntário (a)s não se aproveitando das suas relações para benefício próprio (receber dádivas ou outros benefícios) os quais deverá comunicar e entregar à LAHDB, que os reverterá em benefício da Instituição;
h) Usar a sua disponibilidade sem reservas preocupando-se em proporcionar as melhores condições a todos os que dele precisem. |
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LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O VOLUNTARIADO
- Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro (100k) - Estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado
- Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro (135,4k) -
Regulamenta a Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, criando as condições que permitam promover e apoiar o voluntariado
- Resolução de Conselho de Ministros n.º 50/2000, de 30 de Março ( publicada no D.R., II série, n.º94, de 20 de Abril) (86,5k) -
Define a composição e o funcionamento do Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado
- Decreto-Lei n.º 40/89, de 12 de Fevereiro (555,8k) -
Institui o seguro social voluntário, regime contributivo de carácter facultativo no âmbito da Segurança Social, em que podem ser enquadrados os voluntários. O seguro social voluntário foi objecto de adaptação ao voluntariado pelo Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro
- Decreto-Lei n.º 176/2005, de 25 de Outubro (87.6k) -
Altera o n.º 1 do art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro
- Portaria n.º 87/2006, de 24 de Janeiro (176k) -
Aprova o Modelo de Cartão de Identificação do Voluntário |
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Normas e Documentos Internacionais
- Resolução 52/17 da Assembleia Geral das Nações Unidas (72,5k)
- Proclama o ano de 2001 como o Ano Internacional dos Voluntários.
- Resolução 40/212 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 17 de Dezembro de 1985 (231,2k)
- Convida todos os governos a celebrar anualmente, a 5 de Dezembro, o Dia Internacional dos Voluntários.
- Declaração Universal do Voluntariado de Janeiro de 2001 – Adoptada pelo Conselho Internacional de Administradores da IAVE, Associação Internacional para o Esforço Voluntário, na sua 16.ª Conferência Mundial de Voluntariado, em Amesterdão.
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DIREITOS DOS VOLUNTÁRIOS:
- Desenvolver um trabalho de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;
- Ter acesso a programas de formação inicial e contínua;
- Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e avaliação técnica;
- Ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;
- Participação das decisões que dizem respeito ao seu trabalho;
- Ser reconhecido pelo trabalho que desenvolve com acreditação e certificação.
- Acordar com a organização promotora um programa de voluntariado, que regule os termos e condições do trabalho que vai realizar.
DEVERES DO VOLUNTÁRIO
Para com :
OS DESTINATÁRIOS:
- Respeitar a vida privada e a dignidade da pessoa;
- Respeitar as convicções ideológicas, religiosas e culturais;
- Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais;
- Usar de bom senso na resolução de assuntos imprevistos, informando os respectivos responsáveis;
- Actuar de forma gratuita e interessada, sem esperar contrapartidas e compensações patrimoniais;
- Contribuir para o desenvolvimento pessoal e integral do destinatário;
- Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário.
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DIREITOS E DEVERES
- Actuar com as pessoas, famílias e comunidade é estabelecer uma relação de reciprocidade de dar e receber que exige direitos e impõe deveres.
- Fomentar uma cultura de solidariedade;
- Difundir o voluntariado;
- Conhecer a realidade sócio-cultural da comunidade, onde desenvolve a sua actividade de voluntário;
- Complementar a acção social das entidades em que se integra;
- Transmitir com a sua actuação, os valores e os ideais do trabalho voluntário
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