Câmara Municipal do Barreiro
Núcleo de Voluntariado - Liga dos Amigos do Hospital Distrital do Barreiro
Instituição agraciada com a Medalha de
Mérito Municipal Prata a 28 de Junho de 2006

Ser Voluntário

ACTIVIDADE DO VOLUNTARIADO
 FORMAÇÃO 2010 
Formação
OS NOSSOS VOLUNTÁRIOS ESTÃO SEGUROS PELA GENERALI SEGUROS
  •  A formação funciona simultaneamente como um direito do voluntário - "Ter acesso a programas de formação inicial e contínua, tendo em vista o aperfeiçoamento do seu trabalho voluntário", e como um dever - " Participar nos programas de formação destinados ao correcto desenvolvimento do trabalho voluntário" ( Conforme o disposto nos art.ºs 7.º e 8º da Lei n.º78/98, de 3 de Novembro).
  • O Conselho Nacional par a Promoção do Voluntariado lançou um inquérito de levantamento de organizações de voluntários e organizações promotoras de voluntariado tendo em vista a actualização e sistematização de uma base de dados neste âmbito ao nível nacional.

  • Num total de cerca de 6000 entidades contactadas - que receberam a ficha de caracterização juntamente com o Boletim CNPV - as respostas circundam as 900 organizações. Após tratamento estatístico, este levantamento permite também caracterizar estas organizações, contribuindo para o conhecimento de quem são, onde se localizam e como organizam os seus processos de enquadramento e formação dos voluntários.
  • A ORGANIZAÇÃO PROMOTORA

    • Observar os princípios e normas inerentes à actividade, em função dos domínios em que se insere;
    • Conhecer e respeitar estatutos e funcionamento da organização, bem como as normas dos respectivos programas e projectos;
    • Actuar de forma diligente, isenta e solidária;
    • Zelar pela boa utilização dos bens e meios postos ao seu dispor;
    • Participar em programas de formação para um melhor desempenho do seu trabalho;
    • Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário.
    • Não assumir o papel de representante da organização sem seu conhecimento ou prévia autorização;
    • Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua actividade;
    • Informar a organização promotora com a maior antecedência possível sempre que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário.






 

 

OS PROFISSIONAIS:

  • Colaborar com os profissionais da organização promotora, potenciando a sua actuação no âmbito de partilha de informação e em função das orientações técnicas inerentes ao respectivo domínio de actividade;
  • Contribuir para o estabelecimento de uma relação fundada no respeito pelo trabalho que cada um compete desenvolver.
OS OUTROS VOLUNTÁRIOS:

  • Respeitar a dignidade e liberdade dos outros voluntários, reconhecendo-os como pares e valorizando o seu trabalho;
     
  • Fomentar o trabalho de equipa, contribuindo para uma boa comunicação e um clima de trabalho e convivência agradável;
  • Facilitar a integração, formação e participação de todos os voluntários.
     

 

 

                                              
... a sua ajuda faz toda a diferença junto dos doentes e seus familiares... Preencha o formulário

Consultório Jurídico

4ª Feiras às 10h30
Contacto
938 425 822
Email
Digital Work, Criação de sites